LEI Nº 9.422, 29 DE MARÇO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Denomina “Antônio Macedo Cardoso” o logradouro público localizado no Bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

 

Art. 1º Fica denominado Beco Hamilton dos Santos Oliveira o logradouro público com início na Escadaria Manoel Antônio Quintas (ponto de coordenadas UTM E= 361.991,118 E N=7.753.587,250) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=362.000, 361 E N=7.753.562,840), no Bairro Cruzamento, no Município de Vitória.

 

Parágrafo único. Antonio Macedo Cardoso foi uma pessoa de extrema importância para o Bairro Cruzamento, levava água para as pessoas que não tinham acesso, devido a falta de encanamento da época, para dar para os moradores da parte mais alta do Bairro. Faleceu no último dia 05 de Maio de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 29 de Março de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.