O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo uma área de terra
medindo 5.781,89m² (cinco mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 347,22m (trezentos e
quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), localizada na Av. Maruípe, bairro Itararé, com as seguintes coordenadas UTM:
iniciando no ponto 1, de coordenadas E
363.208,720 e N 7.755.338,409 com distância de 65,64m até o ponto 2, de
coordenadas E 363.144,016 e N 7.755.349,442 com distância de 15,90m até o ponto
3, de coordenadas E 363.128,187 e N 7.755.348,876 com distância de 17,52m até o
ponto 4, de coordenadas E 363.110,913 e N 7.755.345,954 com distância de 4,59m
até o ponto 5, de coordenadas E 363.107,478 e N 7.755.348,288 com distância de
22,55m até o ponto 6, de coordenadas E 363.102,788 e N 7.755.370,343 com
distância de 21,90m até o ponto 7, de coordenadas E 363.110,768 e N
7.755.389,297 com distância de 32,65m até o ponto 8, de coordenadas E
363.138,356 e N 7.755.406,759 com distância de 8,70m até o ponto 9, de
coordenadas E 363.145,697 e N 7.755.411,419 com distância de 19,66m até o ponto
10, de coordenadas E 363.161,440 e N 7.755.423,153 com distância de 26,56m até
o ponto 11, de coordenadas E 363.176,185 e N 7.755.401,060 com distância de
4,56m até o ponto 12, de coordenadas E 363.172,397 e N 7.755.398,521 com
distância de 2,66m até o ponto 13, de coordenadas E 363.172,800 e N
7.755.395,891 com distância de 3,60m até o ponto 14, de coordenadas E
363.173,897 e N 7.755.392,464 com distância de 1,56m até o ponto 15, de
coordenadas E 363.172,419 e N 7.755.391,978 com distância de 5,18m até o ponto
16, de coordenadas E 363.174,706 e N 7.755.387,336 com distância de 13,18m até
o ponto 17, de coordenadas E 363.187,271 e N 7.755.391,325 com distância de
10,45m até o ponto 18, de coordenadas E 363.197,227 e N 7.755.394,513 com
distância de 10,77m até o ponto 19, de coordenadas E 363.207,448 e N
7.755.397,906 com distância de 7,41m até o ponto 20, de coordenadas E
363.207,654 e N 7.755.390,494 com distância de 5,45m até o ponto 21, de
coordenadas E 363.208,188 e N 7.755.385,065 com distância de 40,73m até o ponto
22, de coordenadas E 363.209,539 e N 7.755.344,353 com distância de 6,00m até o
ponto 1, de coordenadas E 363.208,720 e N
7.755.338,409; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área descrita no Art. 1º desta
Lei encontra-se inserida em área de porção maior de propriedade do Município de
Vitória, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o livro 3-AH,
matrícula nº 16.482 e está avaliada em R$ 5.890.000,00 (cinco milhões,
oitocentos e noventa mil reais), conforme Parecer Técnico nº 111/18, elaborado
pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA.
Art. 3º A presente doação tem por
finalidade de regularizar a ocupação do imóvel onde funciona o 1º Batalhão da
Polícia Militar.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Abril
de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.