LEI Nº 9.424, DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de plano e realização de simulado de abandono de área, quando do início do ano letivo nas creches, escolas públicas e particulares de Vitória.

 

Art. 1º Torna obrigatória a Criação de Plano de Realização de Simulado de Abandono de Área, quando do início do ano letivo nas Creches, Escolas Públicas Municipais e Particulares de Vitória.

 

Art. 2º A Instituição de Ensino, quando do início do ano letivo, deverá entrar em contato com o CBMES para realizar o agendamento do simulado

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Abril de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.