LEI Nº 944, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São feitas no vigente orçamento da despesa, anulações parciais na importância de Cr$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), nas dotações e quantias abaixo discriminadas:

 

908-8.99.4-427

910-8.99.4-402

911-8.99.4-416 A

911-8.99.4-416 B

230-8.09.3-301

70.000,00

30.000,00

24.000,00

19.000,00

13.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes das anulações determinadas no artigo anterior, é aberto à Câmara Municipal um crédito suplementar de igual quantia destinado ao reforço da verba sob código 000-8.00.0/003.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.