LEI
Nº 944, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
São feitas no vigente orçamento da despesa, anulações
parciais na importância de Cr$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil
cruzeiros), nas dotações e quantias abaixo discriminadas:
908-8.99.4-427 910-8.99.4-402 911-8.99.4- 911-8.99.4-416
B 230-8.09.3-301 |
70.000,00 30.000,00 24.000,00 19.000,00 13.000,00 |
Artigo 2º
Com os recursos financeiros resultantes das anulações determinadas no artigo
anterior, é aberto à Câmara Municipal um crédito
suplementar de igual quantia destinado ao reforço da verba sob código
000-8.00.0/003.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.