LEI Nº 9.498, DE 09 de abril de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 14.500.000 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Meio Ambiente.

 

Art. 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

R$1,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 22.01.18.542.0024.2.0266 – Executar o Plano de Gerenciamento Costeiro

4.4.90.00.00 ...................................... 14.500.000

TOTAL.............................................. 14.500.000

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo:

 

R$1,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 22.01.18.542.0024.2.0145 – Aprimorar a Gestão dos Recursos Naturais do Município

4.4.90.00.00 ...................................... 14.500.000

TOTAL.............................................. 14.500.000

 

Art. 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 9.371, de 28 de dezembro de 2018.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.