O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo Federal – CadÙnico, deverão ter direito à tarifa social concedida pela Concessionária de água e esgoto.
Art. 2º O desconto, decorrente da Tarifa Social, será implementada pela concessionária de água e esgoto contratada pelo município de Vitória, de acordo com a faixa de consumo da residência.
Art. 3º O beneficiário terá que comprovar sua inscrição do CadÙnico, atualizado, no ato do pedido de desconto à Concessionária de água e esgoto.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, após a vigência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 16 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.