LEI Nº 9.505, de 22 de abril de 2019

 

Altera os limites do Parque Natural Municipal Von Schilgen, criado pelo Decreto nº 12.137, de 10 de dezembro de 2004, em conformidade com o § 7º do Art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parque Natural Municipal Von Schilgen, Unidade de Conservação da Natureza de Proteção Integral criado pelo Decreto nº 12.137, de 10 de dezembro de 2004, e em conformidade com o § 7º do Art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a ser constituído em 75.519,77m² (setenta e cinco mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) com perímetro de 1.563,93 (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e noventa e seis centímetros), em área pública, localizado sobre o Morro do Guajurú ou Cruzeiro, no bairro Praia do Canto, na Ilha de Vitória, delimitada pela poligonal de vértice e respectiva planta cadastral constante do Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de abril de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM VITÓRIA\html\L95052019_arquivos\ANEXO I .jpg

  

ANEXO ii