O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque Natural Municipal Von Schilgen, Unidade de Conservação da Natureza de Proteção Integral criado pelo Decreto nº 12.137, de 10 de dezembro de 2004, e em conformidade com o § 7º do Art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a ser constituído em 75.519,77m² (setenta e cinco mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) com perímetro de 1.563,93 (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e noventa e seis centímetros), em área pública, localizado sobre o Morro do Guajurú ou Cruzeiro, no bairro Praia do Canto, na Ilha de Vitória, delimitada pela poligonal de vértice e respectiva planta cadastral constante do Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de abril de 2019.