O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.421, de 28 de Março de 2019, que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento para deficientes e idosos no Município de Vitória.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 08 de Maio de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.