REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 951, DE 03 DE JANEIRO DE 1961

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigados os cinemas e casa de espetáculos existentes no Município, a estabelecerem programação especial para menores, aos domingos e feriados, no horário compreendido entre às 9:00 e 16:00 horas.

 

Artigo A fiscalização da programação referida nesta lei, será feita pelo Município, com a colaboração do Juizado de Menores.

 

Artigo O não cumprimento das disposições contidas no art. 1º, sujeitará os infratores a multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), independentemente, de suspensão da programação em desacordo com esta Lei.

 

Artigo A renda proveniente das multas impostas por infração desta lei, revertera em benefício dos Orfanatos existentes no Município.

 

Artigo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 3 de janeiro de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.