LEI Nº 9.512, de 08 de maio de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

INSTITUI A PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CURRÍCULO PROFISSIONAL DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE VITORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Art. 1º Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados no site oficial da Prefeitura de Vitória, assim não havendo ônus com publicações em veículos de imprensa.

 

I – O currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informações complementares;

 

II – A publicação de que trata o caput deste artigo é obrigatória para cargos do Poder Executivo e Autarquias.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 08 de Maio de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.