LEI Nº 9.519, DE 21 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre a igualdade das premiações para homens e mulheres, nas competições esportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Público Municipal de Vitória.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A concessão de apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos municipais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos para a realização de competições esportivas amadoras ou profissionais no Município de Vitória, fica condicionada à igualdade na premiação concedida aos atletas do sexo feminino e masculino. Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.