O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos municipais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos para a realização de competições esportivas amadoras ou profissionais no Município de Vitória, fica condicionada à igualdade na premiação concedida aos atletas do sexo feminino e masculino. Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.