LEI
Nº 95, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido aos servidores municipais do Executivo e do Legislativo, uma
gratificação no corrente exercício, obedecendo ao seguinte critério:
a) aos funcionários ativos,
inativos e em disponibilidade, e aos extranumerários mensalistas e contratados;
1 - aos que perceberem vencimento,
provento ou salário até Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), não computando quaisquer
adicionais ou vantagens, será paga a quantia igual ao vencimento, salário ou
provento;
2 - aos que percebem vencimento,
provento ou salário superior a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), excluídos
quaisquer adicionais ou vantagens, será paga a quantia
fixa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros);
b) aos operários diaristas e mensalistas
será paga a quantia igual e um mês de salário, até Cr$ 1.000,00 (mil
cruzeiros);
c) aos operários diaristas e
mensalistas que percebem salário superior a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), será
paga a quantia fixa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Artigo 2º Não
terão direito à gratificação de que trata a presente
Lei, os servidores nomeados, admitidos ou contratados, a partir de 1º de
dezembro do corrente.
Artigo 3º Para
o atendimento da despesa prevista no art. 1º fica o Executivo Municipal
autorizado a anular as dotações seguintes:
- Decreto nº 1.739 de 21/04/49 – Cr$ 100.000,00
- Decreto nº 1.704-B de 04/05/49 - Cr$ 300.000,00
- Decreto nº 1.737 de 18/04/49 - Cr$ 80.300,00
- Lei nº 75 de 15/06/49 - Cr$ 69.700,00
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.