LEI Nº 9.523, DE 24 DE MAIO DE 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Visa alterar o art. 4º, da Lei 8.173/2011, e dá outras providências.

 

Art. 1º O art. 4º, da Lei 8.173, de 21 de Outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A Secretaria de Assistência Social se encarregará de organizar os processos de concessão do subsídio financeiro, de assegurar anualmente os recursos orçamentários e financeiros para esta finalidade e de fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes e famílias beneficiadas pelo tempo que durar a concessão do benefício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 24 de Maio de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.