Art. 1º O art. 4º, da Lei 8.173, de 21 de Outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Secretaria de Assistência Social se encarregará de organizar os processos de concessão do subsídio financeiro, de assegurar anualmente os recursos orçamentários e financeiros para esta finalidade e de fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes e famílias beneficiadas pelo tempo que durar a concessão do benefício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 24 de Maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.