LEI N° 9.525, de 30 de maio de 2019

 

Institui no ambito do Municipio de Vitória a "Lei Lucas", que dispoe sobre a implementacão de treinamentos preventivos em primeiros socorros ao profissionais das unidades de ensino básico deste Municipio e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Vitoria, Capital do Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitoria, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Lei Lucas", no âmbito do Município de Vitoria, que dispõe sobre a implementação de treinamentos preventivos em primeiros socorros aos profissionais das unidades de ensino básico.

 

Paragrafo único. A capacidade de que trata esta Lei devera contemplar:

 

I - no mínima 30% (trinta por cento) dos profissionais dos estabelecimentos de ensino;

 

II - certifica9ao ou comprovação por outro documento emitido por instituição capacitada;

 

III - reciclagem a cada 02 (dois) anos.

 

Art. 2º Em se tratando de estabelecimentos de ensino da rede publica de ensino municipal, as secretarias competentes devera o considerar o uso da estrutura interna da própria administração Publica, no que pertence ao pessoal capacitado para a cessão dos treinamentos, preferencialmente com a presença de profissionais de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de modo a não gerar gastos ao erário.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.