O Prefeito Municipal de Vitoria, Capital do Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitoria, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Paneleiras de Goiabeiras reconhecidas como artesãs para todos os efeitos e critérios de fruição de direitos da Lei Federal nº 13.180/2015.
Art. 2 ° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias a partir da sua publicação.
Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 30 de maio de 2019.