Lei N° 9.527, de 30 de maio de 2019

 

Considera artesãs as de Goiabeiras para os efeitos de fruição de diretos Federal n° 13.180/2015. Paneleiras efeitos de da Lei

 

O Prefeito Municipal de Vitoria, Capital do Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitoria, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as Paneleiras de Goiabeiras reconhecidas como artesãs para todos os efeitos e critérios de fruição de direitos da Lei Federal nº 13.180/2015.

 

Art. 2 ° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias a partir da sua publicação.

 

Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 30 de maio de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.