O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída as “Olimpíadas Multidisciplinares Escolares” para os Estudantes da Rede de Ensino Municipal de Vitória, a serem realizadas anualmente no mês de Agosto.
§ 1º Considera-se estudantes todas as pessoas devidamente matriculadas na Rede de Ensino Escolar do Município de Vitória.
Art. 2° Ficará a critério da Secretaria de Educação do Município, as normas e regulamentação desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 04 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.