LEI Nº 9.541, de 04 de julho de 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Institui as “Olimpíadas Multidisciplinares escolares” para os estudantes da rede de Ensino Municipal.

 

Art. 1º Fica instituída as “Olimpíadas Multidisciplinares Escolares” para os Estudantes da Rede de Ensino Municipal de Vitória, a serem realizadas anualmente no mês de Agosto.

 

§ 1º Considera-se estudantes todas as pessoas devidamente matriculadas na Rede de Ensino Escolar do Município de Vitória.

 

Art. 2° Ficará a critério da Secretaria de Educação do Município, as normas e regulamentação desta lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Atílio Vivácqua, 04 de Julho de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.