LEI Nº 9.543, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da cópia dos processos administrativos que fundamentaram os projetos de lei de origem do Chefe do Poder executivo à Câmara Municipal.

 

Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a anexar ao projeto de lei de sua autoria a cópia do processo administrativo que embasou a proposta.

 

Parágrafo Único.Os processos administrativos, que dispõe o caput do art. 1º, deverão estar disponíveis no site da Prefeitura.

 

Art. 2° O não cumprimento desta lei implicará em infrações políticos administrativas, conforme o art. 116-C, inciso I e VIII, da Lei Orgânica Municipal. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO)

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Julho de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.