O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a anexar ao projeto de lei de sua autoria a cópia do processo administrativo que embasou a proposta.
Parágrafo Único.Os processos administrativos, que dispõe o caput do art. 1º, deverão estar disponíveis no site da Prefeitura.
Art. 2° O não cumprimento desta lei implicará em infrações políticos
administrativas, conforme o art.
116-C, inciso I e VIII, da Lei Orgânica
Municipal. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO)
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.