O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido a instalação de comedouros/bebedouros para cachorros abandonados no Município de Vitória.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal terá a incumbência de realizar as instalações dos pontos de alimentação dos cachorros.
Parágrafo Único. A instalação dos comedouros/bebedouros far-se-á em pontos onde há maior concentração de cães abandonados.
Art. 3° O financiamento do “COMEDOG” será realizado por empresas da iniciativa privada e por voluntários, que passarão por uma entrevista e assinarão um termo de compromisso em monitorar o ponto.
Parágrafo Único. As empresas mantenedoras, apelidadas por “padrinhos/madrinhas”, se beneficiarão do direito de publicizar materiais relacionados à vida canina, bem como divulgação de produtos alimentares em promoção.
Art. 4° Os kits de comedouros/bebedouros que são canos de PVC adaptados têm capacidade para 4kg de ração, que deverá ser reposta diariamente.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.