LEI Nº 9.557, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a prática de educação física adaptada, nas Escolas Públicas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Vitória.

 

Art. 1° As escolas públicas municipais e as escolas particulares que ministrarem aulas de educação infantil e ensino fundamental deverão implantar programa educacional que possibilite a prática de educação física adaptada.

 

§ 1º Programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência.

 

§ 2º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto no presente artigo impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos.

 

Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:

 

I – Garantir a inclusão do aluno com deficiência em uma atividade física e esportiva;

 

II – Favorecer a divulgação e a conscientização da sociedade com o intuito de construir uma cultura de educação inclusiva;

 

III – Promover a capacitação de professores e técnicos da área de educação física, no tema de inclusão social;

 

IV – Garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação no que tange à acessibilidade;

 

V – Promover o atendimento educacional dentro da escola ou garantir o acesso, quando necessário, em outra instituição educacional;

 

VI – Trabalhar de forma integrada com entidades que prestem serviços educacionais para pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições e entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 15 de Agosto de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.