LEI Nº 9.559, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a publicação dos Estudos de Impactos Urbanos realizados no Município de Vitória.

 

Art. 1° Sempre que for realizado o Estudo de Impacto Urbano no município de Vitória, este deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 26 de Agosto de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.