O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Desportiva e de Ação Social de Capoeira, localizado no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 26 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.