O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Festival da Moqueca Capixaba do Bairro Goiabeiras a ser comemorado na segunda semana do mês de Julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Setembro de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.