LEI Nº 9.569, de 12 de setembro de 2019

 

Autoriza a transferência de Domínio Útil de uma área de 5.781, 89 , em Itararé, para o Governo do Estado do Espírito Santo, visando a regularização do imóvel do 1° Batalhão da Polícia Militar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,  na forma do Art.113, inciso III,  da Lei Orgânica do Município de Vitória,  a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Governo do Estado do Espírito Santo o Domínio Útil sobre uma área de terra medindo 5.781,89m z (cinco mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 347,22m (trezentos e quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), localizada na Av. Maruípe, bairro Itararé, com as seguintes coordenadas UTM; iniciando no ponto 1, de coordenadas E 363.208,720 e N 7.755.338, 409 com distância de 65, 64m até o ponto 2, de coordenadas E 363.144,016 e N 7.755.349,442 com distância de 15, 90m até o ponto 3, de coordenadas E 363.128,187 e N 7.755.348,876 com distância de 17,52m 2  até o ponto 4, de coordenadas E 363.110,913 e N 7.755.345,954 com distância de 4,59m até o ponto 5, de coordenadas E 363.107, 478 e N 7.755.348,288 com distância de 22,55m até o ponto 6, de coordenadas E 363.102,788 e N 7.755.370,343 com distância de 21,90m até o ponto 7, de coordenadas E 363.110,768 e N 7.755.389,297 com distância de 32,65m até o ponto 8, de coordenadas E 363.138,356 e N 7.755.406,759 com distância de 8,70m até o ponto 9, de coordenadas E 363.145,697 e N 7.755.411,419 com distância de 19,66m até o ponto 10, de coordenadas E 363.161,440 e N 7.755.423,153 com distância de 26,56m até o ponto 11, de coordenadas E 363.176,185 e N 7.755.401,060 com distância de 4,56m até o ponto 12, de coordenadas E 363.172,397 e N 7.755.398,521 com distância de 2,66m até o ponto 13, de coordenadas E 363.172,800 e N 7.755.395,891 com distância de 3,60m até o ponto 14, de coordenadas E 363.173,897 e N 7.755.392,464 com distância de 1,56m até o ponto 15, de coordenadas E 363.172,419 e N 7.755.391,978 com distância de 5,18m até o ponto 16, de coordenadas E 363.174,706 e N 7.755.387,336 com distância de 13,18m até o ponto 17, de coordenadas E 363.187,271 e N 7.755.391,325 com distância e 10,45m até o ponto 18, de coordenadas E 363.197,227 e N 7.755.394,513 com distância de 10,77m até o ponto 19, de coordenadas E 363.207,448 e N 7.755.397,906 com distância de 7,4lm até o ponto 20, de coordenadas E 363.207,654 e N 7.755.390,494 com distância de 5,45m até o ponto 21, de coordenadas E 363.208,188 e N 7.755.385,065 com distância de 40,73m até o ponto 22, de coordenadas E 363.209,539 e N 7.755.344,353 com distância de 6,00m até o ponto 1, de coordena das E 363.208,72O e N 7.755.338,409, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 2° A área descrita no Art. 1° desta Lei encontra-se inserida em área denominada Poligonal de Itararé, cedida ao Município de Vitória pela União, através de Contrato de Cessão por Regime de Aforamento, Registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o livro 2 - AO, matrícula nº 11.874 e está avaliada em R$ 5.890.000,00 (cinco milhões,oitocentos e noventa mi l reais), conforme Parecer Técnico nº 111/2018, elaborado pela COPEA, constante no processo n° 1601501/2014.

 

Art. A presente trans ferência tem por finalidade regularizar a ocupação do imóvel onde funciona o 1° batalhão da Polícia Militar.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Fica revogada a Lei nº 9.423, de 02 de abril de 2019.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2019.

 

SÉRGIO DE SÁ FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.