LEI Nº 9.570, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Evento e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal dos Ourives.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278, de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Ourives, a ser comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de setembro de 2019.

 

Sérgio de Sá Freitas

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.