LEI Nº 9.572, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público, especificamente a Rua Francisco Rubim, Bairro Bento Ferreira, com vistas à cessão ao Governo do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de domínio público de uso comum do povo composta pela Rua Francisco Rubim, situada no Bairro Bento Ferreira, conforme planta de situação constante do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo a área descrita no Art. 1º desta Lei para utilização pelo Hospital Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.