O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de domínio público de uso comum do povo composta pela Rua Francisco Rubim, situada no Bairro Bento Ferreira, conforme planta de situação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado do Espírito Santo a área descrita no Art. 1º desta Lei para utilização pelo Hospital Militar do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogável, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.