LEI Nº 9. 577, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria  de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei, que será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2019.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.