LEI Nº 9.578, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

“Assegura as pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de libras nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional e nas empresas concessionárias de serviços púbicos do Município de Vitória.”

 

Art. 1º Assegura as pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de Libras nos órgãos e cidades da administração pública direta, indireta, fundacional e empresas concessionárias de serviços públicos do Município de Vitória.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 30 de Setembro de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.