O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel constituído de área de terreno medindo 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizada na Rodovia Serafim Derenzi, n° 4.570, no bairro São José, nesta Capital, e área construída medindo 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Art. 2º A área descrita no artigo 1° desta Lei foi adquirida pelo Município conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável em que são partes Prefeitura Municipal de Vitória e Manoel de Oliveira Tavares, lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas, no livro 293, folhas 38v/40 em 27/07/1987, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, livro 2AD, sob a matrícula n° 9528.
Art. 3º O imóvel em questão será cedido através de Termo de Cessão de Uso Oneroso, conforme avaliação da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações – COPEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 03 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.