O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 46 da Lei nº 6.075 de 30 de Dezembro de 2003, para incluir o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 (…)
III – Quando se tratar de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, o prazo de que trata este artigo será igual ou superior ao dia 20 do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 03 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.