O Presidente da Câmara Municipal
de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova
e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 o Evento “Na Lama” como forma de incentivar a cultura nas suas mais diversas formas de manifestação a ser realizado semanalmente, as terças-feiras, as quintas-feiras e aos sábados, na Avenida Anísio Fernandes Coelho, conhecida popularmente como “Rua da Lama”, localizada no Bairro Jardim da Penha.
Art. 2º Para execução desta lei o Poder Executivo poderá nos termos dos artigos 19 e 239 da Lei Orgânica deste Município, promover e organizar o evento de que trata esta lei, garantindo a viabilidade e plena observância à legislação vigente, evitando qualquer prejuízo à comunidade local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 24 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.