LEI Nº 9.591, de 06 de Novembro de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: 

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, o Dia Municipal de Eliminação e Combate ao Feminicídio, a ser realizado anualmente, no dia 25 de novembro.  

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória o dia Municipal de Eliminação e Combate ao Feminicídio, a ser realizado anualmente, no dia 25 de novembro.

 

Art. 2º Os Órgãos públicos poderão articular com a sociedade civil e realizar, de forma ampla e articulada, ações de prevenção e combate ao feminicídio, dentre os quais se pode elencar como exemplo palestras, projetos, fóruns, mesas redondas que abordem as temáticas e os assuntos referentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.