O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória o dia Municipal
de Eliminação e Combate ao Feminicídio, a ser
realizado anualmente, no dia 25
de novembro.
Art. 2º Os Órgãos públicos poderão articular com a sociedade civil e realizar, de forma ampla e articulada, ações de prevenção e combate ao feminicídio, dentre os quais se pode elencar como exemplo palestras, projetos, fóruns, mesas redondas que abordem as temáticas e os assuntos referentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 06 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.