O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Todo o Mês |
Mês de prevenção e combate à violência, ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. |
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Durante todo o mês de maio, nos documentos impressos pela municipalidade, será inserido acima do brasão oficial do Município de Vitória o slogan “Vitória, Cidade Aracelli”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.