LEI Nº 9.597, de 25 de Novembro de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Altera o inciso VI, do art. 14 da Lei nº 7.147, de 21 de Dezembro de 2008, que regulamentou o Programa de Edificações – PRE e estabeleceu normas e procedimentos, alterada pela Lei nº 7.951, de 09 de Junho de 2010.

 

Art. 1º O inciso VI, do art. 14 da Lei nº 7.147, de 21 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 (…)

 

VI - de propriedade das instituições religiosas de qualquer credo, destinadas à localização de seus templos religiosos e seus anexos, desde que estejam no âmbito do Município de Vitória.

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 25 de Novembro de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.