O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do art. 14 da Lei nº 7.147, de 21 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 (…)
VI - de propriedade das instituições religiosas de qualquer credo, destinadas à localização de seus templos religiosos e seus anexos, desde que estejam no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 25 de Novembro de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.