O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o art. 1-A e incisos à Lei 8.615 de 02 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1-A A garantia de que trata o Art. 1º desta Lei se estende também aos demais consanguíneos, desde que obedecidos os seguintes critérios:
I – Os menores deverão estar sob a guarda do mesmo responsável legal;
II – O responsável legal deverá apresentar documento que comprove a guarda;
III – poderá ser exigida a apresentação de qualquer outro documento que sirva de comprovação para o estabelecimento de ensino publico.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.