Art. 1º Fica denominado “Beco das Bromélias” o logradouro público com início na Escadaria da Amargura (ponto de coordenadas UTM E=361.758,820 e N=7.757.609,640) e término na Escadaria Nossa Senhora de Fátima (ponto de coordenadas UTM E=361.783,550 e N=7.757.646,201), no Bairro Conquista, no Município de Vitória.
Art. 2º As despesas para confecção da placa identificativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.