LEI Nº 960, DE 03 DE MAIO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade publica, parte dos lotes nº. 6 e 7, de propriedade do Sr. José Veríssimo da Cruz, sitos Avenida Santo Antônio, nesta Capital, medindo um total de 104,00 m² (cento e quatro metros quadrados), pelo preço de Cr$ 104.000,00 ( cento e quatro mil cruzeiros).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, em 03 de maio de 1961.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 1961.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.