LEI
Nº 960, DE 03 DE MAIO DE 1961
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade
publica, parte dos lotes nº. 6 e 7, de propriedade do
Sr. José Veríssimo da Cruz, sitos Avenida Santo Antônio, nesta Capital, medindo
um total de
Artigo
2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrá à conta
da verba própria do orçamento vigente.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Espírito Santo, em 03 de maio de 1961.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 03 de maio de 1961.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.