Art. 1º Fica denominado Escadaria Marina Conceição Silva o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E=361.913,584 e N=7.757.748,876) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361.867,919 e N=7.757.650,238), no Bairro Conquista.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4962/1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.