LEI Nº 9.603, de 27 de novembro de 2019

 

Denomina “Beco Flor de Pitanga” o logradouro público localizado no Bairro Conquista, no Município de Vitória.

 

Art. 1º Fica denominado Beco Flor de Pitanga o Logradouro público com início no Beco Ordaia Tiago da Costa (ponto de coordenadas UTM E=361.659,870 E n=7.757.099,097) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361.613,671 e N=7.757.093,528), no Bairro Conquista, no Município de Vitória.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.