Art. 1º Fica denominado Beco Flor de Pitanga o Logradouro público com início no Beco Ordaia Tiago da Costa (ponto de coordenadas UTM E=361.659,870 E n=7.757.099,097) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361.613,671 e N=7.757.093,528), no Bairro Conquista, no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.