O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2020, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00 |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.750.539.590 |
1.1 - Receita Tributária |
714.589.792 |
1.2 - Receita de Contribuições |
60.979.803 |
1.3 - Receita Patrimonial |
75.488.379 |
1.4 – Receita de Serviços |
3.073.512 |
1.5 - Transferências Correntes |
872.926.230 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
23.481.874 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
165.555.572 |
2.1 - Operações de Crédito |
153.653.771 |
2.2 - Alienação de Bens |
6.500 |
2.3 - Amortização de Empréstimos |
232.331 |
2.4 - Transferências de Capital |
11.657.970 |
2.5 - Outras Receitas de Capital |
5.000 |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
73.852.900 |
TOTAL GERAL |
1.989.948.062 |
Art. 3º A despesa total de R$ 1.989.948.062,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil e sessenta e dois reais), é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.248.378.561,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 741.569.501,00 (setecentos e quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos e um reais).
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei.
§ 1° As despesas por função serão executadas conforme quadro abaixo:
I - Legislativa: 32.143.660,00
II - Essencial a justiça: 21.671.237,00
III - Administração: 122.567.902,00
IV - Segurança Pública: 47.791.503,00
V - Assistência Social: 62.576.226,00
VI - Previdência Social: 321.888.165,00
VII - Saúde: 325.266.107,00
VIII - Trabalho: 1.354.837,00
IX - Educação: 517.000.661,00
X - Cultura: 14.206.614,00
XI - Direitos e Cidadania: 17.632.963,00
XII - Urbanismo: 161.647.508,00
XIII - Habitação: 23.950.812,00
XIV - Saneamento: 153.752,00
XV - Gestão Ambiental: 120.737.068,00
XVI - Ciência e Tecnologia: 750.006,00
XVII - Comércio e Serviços: 3.671.052,00
XVIII - Comunicações: 582.600,00
XIX - Desporto e Lazer: 15.249.449,00
XX - Encargos Especiais: 142.366.940,00
XXI -Reserva de Contingência: 5.650.000,00
XXII - Reserva do RPPS: 31.089.000,00
§ 2° AS despesas serão executas por poder e por órgão no montante de:
I - Poder Legislativo: 32.143.660,00
II – Previdência: 352.977.165,00
a) IPAMV: 321.888.165,00
b) RESERVA DO RPPS: 31.089.000,00
III – Companhia de Desenvolvimento de Vitória: 17.212.480,00
IV - Poder Executivo
a) SEGOV: 8.797.839,00
b) SEMAS: 63.326.229,00
c) SEMOHAB: 62.690.196,00
d) SEME: 517.000.661,00
e) SEMUS: 325.266.107,00
f) SEMCID: 17.514.770,00
g) SEMFA: 33.570.073,00
h) PGM: 21.671.237,00
i) SEMC: 14.206.614,00
j) SEMMAM: 54.788.140,00
k) SETRAN: 40.583.439,00
l) CGM: 1.426.600,00
m) SEMESP: 15.249.449,00
n) SEDEC: 38.886.192,00
o) ENCARGOS GERAIS: 142.366.940,00
p) SEGES: 46.599.775,00
q) SEMSU: 48.930.565,00
r) CENTRAL: 129.089.931,00
s) RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 5.650.000,00
Art. 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV está fixado em R$ 352.977.165,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e cento e sessenta e cinco reais).
Art. 6º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV está fixado em R$ 17.212.480,00 (dezessete milhões, duzentos e doze mil e quatrocentos e oitenta reais).
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.
Art. 8º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Fazenda.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Fazenda, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, autorizar a abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2019.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.