LEI Nº 9.605, DE 02 de Dezembro de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.052 de 04 de janeiro de 2011.

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.052 de 04 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................................

 

Parágrafo único. Entende-se por academia de ginástica os locais especializados para prática, com fins lucrativos, de atividade de condicionamento físico.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 02 de Dezembro de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.