O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Maria da Penha vai à Escola” e a “Campanha Quebrando o Silêncio”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de Agosto.
Parágrafo Único. A Campanha Quebrando o Silêncio será incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, alterando o anexo I da Lei Nº 9.278/2018.
Art. 2º A Campanha tem com objetivo sensibilizar a sociedade sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3º A campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Vitória, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de Agosto, para o público em geral.
Art. 4º O “Programa Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. Mediante termo de cooperação, as ações poderão ser estendidas às escolas privadas e as Instituições de Ensino Superior – IES.
Art. 5º O Poder Executivo por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, podendo fazê-las de forma articuladas com organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.