Art. 1º Fica denominado Escadaria Antonia Maria dos Santos o logradouro público com início Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E=359.056.636 e N=7.754.341,007) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=358.982,341 e N=7.754.349,748), no Bairro Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.