LEI Nº 9.608, DE 17 de Dezembro de 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados em âmbito municipal.

 

Art. 1º Os editais de concurso públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela Administração Pública Municipal para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

 

§1º A previsão do caput não se aplica quando o edital prever prova de títulos.

 

§2º A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia de inscrição.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 17 de Dezembro de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.