O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Os editais de concurso públicos e processos seletivos simplificados promovidos pela Administração Pública Municipal para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critério de desempate, sem prejuízo de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
§1º A previsão do caput não se aplica quando o edital prever prova de títulos.
§2º A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia de inscrição.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 17 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.