Art. 1º Fica denominado Escadaria Rosa de Sharon o logradouro público com início na Rua Rosa de Sharon (ponto de coordenadas UTM E=361.819,014 e N=7.757.761,516) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361.824,976 e N=7.757.736,487), no Bairro Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.