LEI Nº 9.610, de 20 de dezembro de 2019

 

Dá nova redação ao Art. 1º da LEI Nº 9.411, de 20 de março de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 9.411, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído da área de terra medindo 227,92m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e dois centímetros), localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, Quadra RU-1, no Bairro Enseada do Suá, nesta Capital, com a seguinte confrontação: frente para a Rua Luiz Gonzáles Alvarado com 9,18m (nove metros e dezoito centímetros) e raio de 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros); fundos para o lote 15, com 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros); à direita para a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros); e à esquerda para o lote 01 com 29,87m (vinte e nove metros e oitenta e sete centímetros), passando a referida área a constituir bem dominical do Município.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.