O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº 9.411, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído da área de terra medindo 227,92m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e dois centímetros), localizada na Rua Luiz Gonzáles Alvarado, Quadra RU-1, no Bairro Enseada do Suá, nesta Capital, com a seguinte confrontação: frente para a Rua Luiz Gonzáles Alvarado com 9,18m (nove metros e dezoito centímetros) e raio de 14,75m (quatorze metros e setenta e cinco centímetros); fundos para o lote 15, com 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros); à direita para a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com 25,40m (vinte e cinco metros e quarenta centímetros); e à esquerda para o lote 01 com 29,87m (vinte e nove metros e oitenta e sete centímetros), passando a referida área a constituir bem dominical do Município.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.