O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o fornecimento gratuito de absorventes menstruais nas escolas da rede municipal de ensino de Vitória.
Parágrafo único. O direito de que trata o caput será garantido a todas as estudantes do sexo biológico feminino, independentemente da identidade de gênero visando prevenir a evasão escolar e aquisição de doenças.
Art. 2º VETADO
Art. 2º O Município de Vitória
garantirá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos, que
ficarão disponíveis nos banheiros das escolas da Rede Municipal de Ensino em
quantidade adequada às necessidades das estudantes. (Dispositivo promulgado pela Câmara
Municipal de Vitória)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.