LEI Nº 9.613, de 09 de janeiro de 2020

 

Dispõe sobre o fornecimento de absorventes menstruais nas escolas públicas do Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantido o fornecimento gratuito de absorventes menstruais nas escolas da rede municipal de ensino de Vitória.

 

Parágrafo único. O direito de que trata o caput será garantido a todas as estudantes do sexo biológico feminino, independentemente da identidade de gênero visando prevenir a evasão escolar e aquisição de doenças.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 2º O Município de Vitória garantirá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos, que ficarão disponíveis nos banheiros das escolas da Rede Municipal de Ensino em quantidade adequada às necessidades das estudantes. (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Vitória)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.