O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Casa da Juventude Valdir Sampaio”, o bem público localizado na Rua Guilherme Bassini, nº 13, Bairro São Pedro, no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.